A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu parecer favorável ao pedido de suspensão do processo de reforma compulsória na Marinha de uma mulher transexual. Ela foi obrigada a se aposentar das Forças Armadas por causa da sua identidade de gênero.
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A ação ordinária foi ajuizada após a emissão do laudo de incapacidade definitiva para o Serviço Ativo da Marinha. De acordo com a Defensoria Pública da União, a decisão cabe recurso pelo fato de ser primeira instância.
A decisão foi tomada pela juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro. A sentença também pede a retificação do nome e gênero da segundo-sargento nos assentos militares e no tratamento interpessoal no ambiente de trabalho.
Além disso, o resultado exige que a reincorporação no corpo de servidores da Marinha, seja feita de forma com que a reclamante não se sinta prejudicada.
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Em sua defesa, a União alegou que o segundo-sargento ingressou na Marinha por meio de concurso público com vagas disponibilizadas somente para o sexo masculino. Portanto, quando mudou de gênero teria inviabilizado sua permanência no quadro de pessoal em que ingressou originariamente.
Entretanto, o Plano de Carreira de Praças da Marinha prevê a possibilidade de transferência entre os corpos e quadros femininos e masculinos.
Na sentença, a magistrada ressaltou que “a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a transexualidade da lista de doenças mentais para enquadrá-la na categoria de saúde sexual. Não se trata, pois, de distúrbio mental, passível de tratamento, donde primeiramente partir-se da premissa de respeito à diversidade sexual dos seres humanos.”