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Corte Européia condena Itália por não reconhecer nome de trans em documento

Publicado em 11/10/2018

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, através da Primeira Sala da Corte Europeia, condenou a Itália nesta quinta-feira (11) a pagar uma indenização de 2.500 euros (cerca de R$ 10.400) a uma transexual que esperou dois anos e meio para alterar o seu nome antes de ser submetida a uma cirurgia de redesignação sexual.

A decisão deu parecer favorável a reclamante por entender que a atitude do governo do país  violou o seu direito ao respeito pela vida privada e o valor seria para custear as despesas deste período .

Apesar da vitória, o valor não atende ao pedido da autora de 10 mil euros (cerca R$ 41.800) por danos morais. O Tribunal alega que a litigiante, apesar de receber o nome masculino “sempre levou vida social como mulher e com nome feminino” e está em processo de transição de gênero desde 1999.

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Em 2001, o Tribunal Civil de Roma autorizou a realização da operação, mas o delegado do governo rejeitou a solicitação de mudança de nome por não ter uma decisão judicial sobre o caso, que só aconteceu dois anos depois, com o reconhecimento dela como o gênero feminino nos documentos.

A Justiça alega que a italiana sofreu “humilhação” por ter aparência feminina e nome masculino nos papéis oficiais. O órgão mencionou que a Itália descumpriu o artigo 8 do Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

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