Uma adolescente transexual ganhou o processo movido contra a União por danos morais, após ter uma foto sua tirada e divulgada na internet sem a sua autorização. A imagem foi tirada por um oficial do Exército quando ela compareceu ao quartel para o alistamento militar em Osasco (SP).
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Na ocasião, o capitão que presidia a comissão de recrutamento militar anexou o certificado de dispensa da adolescente e o transmitiu pelo aplicativo WhatsApp, que se espalhou pelas redes sociais.
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A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou recursos da União e confirmou a indenização de R$ 60 mil pelo ocorrido ter sido provocado por capitães do Exército, que estavam em função pública, retrata desrespeito ao direito constitucional de imagem, às regras do estatuto dos militares e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).