O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu através de desembargadores que integram o Pleno, nesta quarta-feira (29), que a restrição para a doação de sangue aos homossexuais é considerada inconstitucional.
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O TJRN chegou a conclusão após uma ação judicial movida por um homem que foi impedido de doar sangue após afirmar que havia se relacionado sexualmente com homens nos últimos 12 meses.
A proibição nestes casos é uma das normas descritas na Resolução nº 153/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O autor do processo informou que é doador desde 2007, e alegou que a medida é “discriminatória e anticonstitucional”.
O caso foi colocado em votação que deu unanimidade aos demais integrantes do Tribunal Pleno para declarar a inconstitucionalidade desta proibição.
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O relator do recurso, desembargador Cornélio Alves, afirmou que a resolução fere os princípios da dignidade da pessoa humana e do dever de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
“Não há grupo de risco. O que existe são comportamentos de risco, como uso de drogas, vários parceiros. E qualquer pessoa pode oferecer riscos no ato da doação. Não é por ser homossexual que isso vai ocorrer”, afirmou Cornélio.