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STF permite alteração do nome civil por pessoas trans sem a necessidade de cirurgia

Publicado em 01/03/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dar parecer favorável, nesta quinta-feira (1º), a respeito da permissão dos transexuais e travestis de poderem alterar o seu nome de registro, mesmo sem ter sido submetido a cirurgia de redesignação sexual.

Na votação, a maioria dos ministros ainda acordaram não ser mais necessário o uso de uma autorização judicial para que o transexual entre com o processo de retificação do nome civil. Agora o novo documento poderá ser feito diretamente no cartório.

O julgamento teve início nesta quarta-feira (28), e foi suspenso após o voto de seis ministros – Marco Aurélio Mello (relator da ação), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux –, todos favoráveis à permissão.

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Nesta segunda sessão, apenas quatro dos cinco ministros restantes votaram, foram eles: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia. A falta ficou por conta de Dias Toffoli, que não compareceu.

Última ministra a votar, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, defendeu o uso do nome que condiz com o gênero ao qual a pessoa se identifica. “Somos iguais, sim, na nossa dignidade, mas temos o direito de ser diferentes em nossa pluralidade e nossa forma de ser”, disse ela antes de divulgar o resultado.

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