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Juiz determina transferência de travestis de cela masculina para penitenciária feminina

Publicado em 21/02/2018

Duas travestis que manifestaram desconforto por dividirem uma cela com outros 31 presos homens héteros cis, na Penitenciária de Presidente Prudente, desde dezembro de 2016, conseguiram a determinação para serem transferidas a um estabelecimento prisional feminino compatível com a sua identidade de gênero.

A decisão foi assinada pelo juiz de Direito da Vara Criminal de Tupã (SP), a partir do pedido feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são da revista Fórum.

Uma das detentas, que teve a identidade preservada e chamada como “L.F.”, sofreu condenação de seis anos pelo crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima. A defesa chegou a solicitar que ela aguardasse o julgamento em liberdade, mas teve o pedido negado. A fixação do regime mais brando para o cumprimento da pena também não foi aceito.

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Os advogados da travesti chegaram a consultar o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para a mudança de prisão, alegando que a cliente sofria todo tipo de “influências psicológica e corporal”, também sem sucesso. Porém, Barroso concedeu o ofício para que L.F. seja colocada no complexo penitenciário compatível com sua identidade e estendeu a decisão à M.E.L., a outra travesti condenada no mesmo processo.

Na sentença, Barroso ainda citou o texto do Conselho Nacional de Combate a Discriminação, que assegura o direito das pessoas transgêneros a serem chamadas pelo nome social e todas as características compatíveis ao verdadeiro gênero ao qual se identificam.

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